sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Lei "Anti-Tabaco"


A tão famigerada Lei Anti-Tabaco, foi desenvolvida de tal modo, que alguns aspectos encontram-se envolvidos numa névoa, semelhante àquela que infelizmente ainda grassa em muitos locais públicos fechados.
Assim, a ideia que penso que se encontrava generalizada era que em todo e qualquer local público fechado era proibido fumar, havendo a possibilidade de nos espaços associados à restauração com uma área superior a 100 m2, poderem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de 30% do total respectivo, e aqueles com menos de 100 m2 haver proibição total.
No entanto, relativamente aos locais de restauração com menos de 100 m2, o que a lei diz é o seguinte, "o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar que deve, sempre que possível, proporcionar a existência de espaços separados para fumadores e não fumadores." e deverão ainda existir "dispositivos de ventilação (...) e deverá estar garantida a ventilação directa para o exterior". Contudo, este artigo da lei é muito pouco objectivo e claro, pois utilizando expressões como "sempre que possível" e simplesmente "dispositivos de ventilação", dá aso a que os proprietários que tenham autorizado o fumo, continuem lá com os seus jurássicos "dispositivos de ventilação", mais propriamente umas ventoinhas já ressequidas e amarelas da gordura, e como é óbvio nunca é possível criar zonas para não fumadores.
Nesta lei, há ainda uma questão que gostaria de ver esclarecida, e que é a seguinte: Se é proibido fumar nos locais de trabalho, como é que por exemplo, o proprietário de um café, com menos de 100 m2 que tenha decidido permitir fumar, poderá sujeitar um seu empregado a ir servir às mesas?
Termino apenas dizendo, que afinal esta lei não expressa o sonho dos não-fumadores, que é tão simplesmente, a proibição total de fumo nos locais públicos fechados. É pedir muito...?

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